LEI MUNICIPAL Nº 4.647, DE 02 DE JULHO 2025


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LEI MUNICIPAL Nº 4.647, DE 02 DE JULHO 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

07 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

008 -- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)

12.361.0011.2029 -- Manutenção das Escolas Municipais

3350.41.00.00 -- Contribuições - R$ 108.000,00

1.500.1001000 -- Receitas de Impostos e de Transferências -- Educação

12.364.0016.2038 -- Manutenção da Universidade Aberta do Brasil -- UAB

3350.41.00.00 -- Contribuições - R$ 6.000,00

1.500.0000000 -- Recursos Ordinários

12.365.0011.2032 -- Manutenção das Creches

3350.41.00.00 -- Contribuições - R$ 24.000,00

1.500.1001000 -- Receitas de Impostos e de Transferências -- Educação

12.122.0002.2026 -- Gestão da Secretaria de Educação

3350.41.00.00 -- Contribuições - R$ 12.000,00

1.500.1001000 -- Receitas de Impostos e de Transferências -- Educação

Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações:

07 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

008 -- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)

12.122.0002.2026 -- Gestão da Secretaria de Educação

4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ 12.000,00

1.500.1001000 -- Receitas de Impostos e de Transferências -- Educação

12.361.0047.2028 -- Transporte Escolar para o Ensino Fundamental

3390.30.00.00 -- Material de Consumo R$ 108.000,00

1.500.1001000 -- Receitas de Impostos e de Transferências -- Educação

12.306.0011.2114 -- Alimentação Escolar para a Educação Infantil nas Escolas

3390.92.00.00 -- Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 6.000,00

1.500.0000000 -- Recursos Ordinários

12.365.0011.2032 -- Manutenção das Creches

Divulgação segunda-feira, 07 de julho de 2025

Publicação terça-feira, 08 de julho de 2025

3190.04.00.00 -- Contratação por Tempo Determinado - R$ 24.000,00

1.500.1001000 -- Receitas de Impostos e de Transferências -- Educação

Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 02 de julho de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal